STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Ausência parcial de impugnação da decisão. Combate equivocado à Súmula 284/STF. Aplicação da Súmula 182/STJ.
1 - A parte recorrente alega a inaplicabilidade do enunciado da Súmula 284/STF, visto que os CTN, art. 110 e CTN art. 111 teriam sido corretamente particularizados no recurso, contudo tais dispositivos legais não foram conhecidos com fulcro na Súmula 211/STJ. Portanto, considerando-se a deficiência das razões recursais do Recurso Especial, vê-se que incide sobre a hipótese, por analogia, o óbice constante da Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito