STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de novo procedimento revisional nos termos da in 2/2021, do mmfdh. Pretensão de manter suspensa a execução. Inviabilidade. Ausência de conclusão, no prazo fixado, da revisão deflagrada. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Agravo improvido.
1 - Aludindo à possibilidade de anular a portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional, seguindo as diretrizes da IN 2, de 29/9/2021, da MMFDH, e requereu fosse mantida suspensa a execução até que fosse concluída essa revisão.
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