STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito bancário. Efeito suspensivo. Descabimento. Gratuidade de justiça. Ausência de proveito para a parte. Juros remuneratórios. Indicação, no acórdão estadual, de circunstâncias concretas aptas a evidenciar a abusividade da taxa contratada. Incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido. 1. A Orientação Jurisprudencial que vigora no STJ é no sentido de que o disposto na Lei 6.024/1974, art. 18 não se aplica às demandas em que são debatidas questões referentes à certeza e liquidez do crédito exequendo. 2. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, «o pedido de gratuidade da justiça formulado em agravo interno não tem proveito para a parte, tendo em vista que esse recurso não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos retroativos» (agint no AResp. 2.014.522/SP, relator Ministro paulo sérgio domingues, primeira turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 4/4/2023). 3. O acórdão recorrido não diverge da Orientação Jurisprudencial desta casa, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Não há como afastar a conclusão estadual. Acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados. Sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes 5 e 7 da Súmula deste tribunal. 5. A incidência dos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 6. Agravo interno desprovido.
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