STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de senteça contra a Fazenda Pública. Taxa selic. Juros de mora. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem, ao dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos exequentes, determinou que, consolidado o valor devido, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113, de 2021, incida sobre o débito, uma única vez, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, vedada a sua cumulação com qualquer outro índice. Considerou, na síntese de sua ementa, que, «a partir do advento da Emenda Constitucional 113/2021, sobre os débitos da Fazenda Pública, independentemente da sua natureza, incide a taxa SELIC, a qual será aplicada sobre o valor consolidado da dívida até então. Aplicação que não configura anatocismo. Res. 303 do CNJ, com a redação conferida pela Res.482, de 19.12.2022".
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