STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais. Necessidade de comprovação por documento idôneo no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Decisão da presidência mantida.
1 - A decisão da Presidência constatou a intempestividade do Recurso da agravante, uma vez que ela foi intimada da decisão agravada em 13.2.2023, mas interpôs o Agravo somente em 8.3.2023. Portanto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do CPC/2015.
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