STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Não impugnação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - Extraiu-se dos autos que os agravantes não impugnaram a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, deixando de demonstrar como a matéria discutida - irretroatividade dos efeitos da Súmula Vinculante 24/STF, que poderia levar ao reconhecimento de prescrição - teria sido prequestionada. Ademais, limitaram-se a enfatizar que o tema não foi enfrentado pela decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Assim, não havendo impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, incide, no caso, a Súmula 182/STJ.
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