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DOC. 240.5270.2106.8560

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo, em razão de sua intempestividade. Insurgência da parte executada.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local.

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