STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Consumidor. Arguida violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência de omissões. Mero inconformismo. Multa arbitrada pelo procon/SP. CDC, art. 57. Condição econômica do fornecedor. Revisão do quantum fixado. Súmula 7/STJ. CPC, art. 8º. Falta de prequestionamento. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa aos arts. 489 e 1022, ambos do CPC.
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