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DOC. 240.5270.2160.7509

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração no ato da interposição do reclamo. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Incidência da Súmula 115/STJ. Juntada posterior. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. O fato de a procuração  ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato. 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da Súmula 115/STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do Documento eletrônico VDA41584250 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/05/2024 20:03:34Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 94bc7168-b894-4464-8513-fded8b243264 defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.

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