STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Apresentação de fiança bancária com acréscimo de 30%, ao invés de depósito em dinheiro do valor cobrado. Multa e honorários advocatícios dos arts. 520, § 2º, e 523, § 1º, do CPC/2015. Incidência.
1 - No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proveu agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento provisório de sentença, permitiu a substituição do pagamento em dinheiro pela modalidade de fiança bancária; todavia, com fixação de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 523, § 1º. Entendera o juízo que o oferecimento do seguro garantia não tem o condão de afastar a multa porque não houve pagamento voluntário.
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