STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 11.302/2022. Cumprimento da pena do crime impeditivo. Necessidade. Conc urso de crimes. Expressão utilizada no parágrafo único do art. 11. Sentido de combinação, soma e unificação. Mudança de entendimento da Terceira Seção do STJ. Agravo desprovido.
1 - Embora a Terceira Seção do STJ tivesse interpretação de que o Decreto 11.302/2022 estabelecia que, apenas na ocorrência de um delito impeditivo em concurso com um delito não impeditivo, seria exigido o cumprimento integral das penas relativas aos crimes impeditivos, o Plenário do STF, ao analisar a SL 1.698, referendou medida cautelar deferida pelo Mini stro Luís Roberto Barroso, firmando orientação de que o crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.
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