STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ocorrência. Ausência de causa interruptiva. 1. Nos termos do Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional para demandar em juízo em face da fazenda é de 5 anos. Com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, inicia-se novo prazo de 5 anos para a pretensão executória. Isso porque a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150/STF). 2. No caso dos autos, o trânsito em julgado da ação coletiva 5023480-26.2017.4.04.7000 (90.00.06441-4/PR) ocorreu em 2/12/2016. Ausente causa interruptiva do prazo prescricional, é a partir do trânsito em julgado da fase de conhecimento que passa a correr o prazo prescricional para o ajuizamento da execução. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Documento eletrônico VDA41622584 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 21/05/2024 13:04:19Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: 6e92959d-1ce2-4b9d-8acb-aa2f2ba95b7d Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito