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DOC. 240.5270.2207.6770

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conflito negativo de competência. Fundamento não impugnado. Preclusão. Danos ambientais. Competência. Acórdão recorrido. Fundamento suficiente para sua manutenção. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudênci a desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Não impugnados os fundamentos de (i) ausência de violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC e (ii) aplicação da Súmula 284/STF no que se refere à divergência jurisprudencial. 2.1. Quanto à competência, o especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. 2.2. «A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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