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DOC. 240.5270.2215.4114

STJ. Processual civil. Tributário. Procedimento comum. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Prequestionamento da matéria. Reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de procedimento comum objetivando seja reconhecido o direito da autora à imunidade nos termos da CF/88, art. 195, § 7º e, consequentemente, à repetição do indébito dos valores de 2012 e 2013, recolhidos de todos os tributos previstos no art. 22 e 23 da Lei 8.212/1991(cota patronal, SAT, individuais e autônomos), além das contribuições a Terceiros, entres eles o INCRA e Salário-Educação, como também ao «PIS". Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a imunidade/isenção da parte autora em relação às contribuições cuja exigência é impugnada nestes autos, condenando a União a restituir à demandante os valores recolhidos indevidamente a contar de 28/11/2012, atualizados pela taxa Selic.

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