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DOC. 240.5270.2278.1192

STJ. Processual civil. Convênio para concessão de empréstimos/financiamentos. Consignado. Servidores e comissionados. Repasse de valores. Fundamentação suficiente na origem. Sucumbência recíproca. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Instituição bancária ajuizou ação de obrigação de fazer objetivando que ente federado fosse compelido ao repasse do valor de R$ 60.674,92 (sessenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), relativo a convênio firmado entre as partes para concessão de empréstimos/financiamentos consignado em folha de pagamento, em benefício de servidores e comissionados. A autora alega que o réu reteve valores descontados em folha de pagamento para pagamento dos empréstimos/financiamentos, porém deixou de repassá-los ao banco, o que ocasionou o envio de notificação extrajudicial, quedando-se o réu inerte. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte, considerando que a condenação se deu em valor inferior ao pleiteado, para reconhecer a sucumbência recíproca e condenar as partes ao pagamento das custas processuais, arcando a autora com o percentual de 30% e o réu com o percentual de 70% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Trata-se de agravo interno interposto pela requerente contra decisão que conheceu parcialmente Documento eletrônico VDA41622630 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 21/05/2024 13:04:24Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: 6704fbb2-52e5-48b2-81be-a9bf985810f9

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