STJ. Tutela provisória de urgência. Efeito suspensivo. Revogação. Agravo interno. Prejudicado.
I - O CPC, art. 300 permite a concessão de tutela provisória e a sua manutenção quando forem comprovados, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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