Carregando…

DOC. 240.5270.2320.3300

STJ. Processual civil. Na origem. Agravos de instrumento. Direito constitucional. Direito processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. Preservação da coisa julgada. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso por seus próprios fundamentos.

I - Na origem, Francisco Batista de Deus Júnior e o Distrito Federal interpuseram agravo de instrumento contra decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva derivada do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 32.159/1997, a) indeferiu o prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa e julgou parcialmente procedente a impugnação do Distrito Federal, para determinar a exclusão das parcelas posteriores a 27/4/1997; e b) determinou a aplicação do IPCA-e desde 30/6/2009, data de vigência da Lei 11.960/2009 declarada inconstitucional pelo STF no RE 870.947 (Tema 810), e Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, ou seja, 9/12/2021. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a reunião dos recursos AGI 0707939-18.2023.8.07.0000 e AGI 0713496-83.2023.8.07.0000 para julgamento em conjunto, para conhecer ambos os recursos e a) negar provimento ao recurso de Francisco Batista de Deus Júnior; e b) dar provimento ao agravo de instrumento do Distrito Federal, «a fim de reformar parcialmente a decisão agravada, garantindo a preservação da coisa julgada quanto ao índice de correção monetária fixado no título judicial exequendo".

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito