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DOC. 240.5270.2387.8905

STJ. Família. Divórcio post mortem. Direito civil. Emenda constitucional 66/2010. Autonomia privada dos cônjuges. Princípio da intervenção mínima do estado em questões afetas às relações familiares. Manifestação de vontade do titular. Óbito do cônjuge durante a tramitação do processo. Dissolução do casamento. Direito potestativo. Exercício. Direito a uma modificação jurídica. Declaração de vontade do cônjuge. Reconhecimento e validação. Ação judicial de divórcio. Pretensão reconvencional. Sobreposição ao caráter personalíssimo do direito. Herdeiros do cônjuge falecido. Legitimidade. Efeitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários. Pedido de extinção do processo sem Resolução do mérito. Nemo potest venire contra factum proprium. Modalidade de exercício inadmissível de um direito. Recurso especial desprovido. CF/88, art. 226, §6º (redação da Emenda Constitucional 66/2010) . CCB/2002, art. 1.571, §4º.

É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor.

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