STJ. Agravo interno no pedido de sustentação oral no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que indeferiu a retirada do plenário virtual. Acórdão deste colegiado que manteve pronunciamento singular. Insurgência do demandante.
1 - Foi revogado o art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ, que previa a possibilidade de as partes manifestarem oposição ao julgamento virtual, desde que devidamente fundamentada, remanescendo somente a faculdade de um dos integrantes do órgão colegiado deliberar nesse sentido. 1.1. O art. 184-B, § 1ª, do RISTJ implementou, definitivamente, no âmbito desta Corte Superior, a possibilidade de realização de sustentação oral em determinados recursos/feitos submetidos a julgamento em plenário eletrônico. Dessa forma, cumprida a exigência do art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.609/1994, inexistiam motivos, Documento eletrônico VDA41622943 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 21/05/2024 14:14:14Publicação no DJe/STJ 3871 de 22/05/2024. Código de Controle do Documento: e56ac2b7-0a27-42b6-afbc-7e84c3f31bf9
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