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DOC. 240.5270.2467.5629

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Arts. 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC/2015. Violação. Inexistência. Prova nova. Conceito para fins de ação rescisória. Súmula 83/STJ. Incidência. Conclusão. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Decisão monocrática mantida.

1 - Não há omissão no julgado recorrido, uma vez que o Tribunal resolveu suficientemente a controvérsia apresentada ao Judiciário, deixando expresso o caminho seguido até as conclusões finais. Relembra-se que «o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.) A irresignação da recorrente revela, em verdade, seu inconformismo com a decisão contrária aos seus interesses. Entretanto, «o mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023.)

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