STJ. Processual civil. Administrativo. Domí nio público. Bens públicos. Alegada ofensa ao art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Matéria não suscitada, em apelação e de contrarrazões à apelação. Tese recursal suscitada apenas em embargos de declaração, em 2º grau. Ausência de prequestionamento. Deficiência recursal. Incidência das Súmulas 211/STJ; 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando determinar a revisão de contrato de compartilhamento de infraestrutura relativo à ocupação e utilização de pontos de fixação «postes". Na sentença, julgou- se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para revisar o preço cobrado no contrato e condenar a ré à devolução do montante equivalente à diferença paga pela autora entre o preço previsto contratualmente e o disposto nos termos da Resolução Conjunta 004/2014 da Anatel e Aneel. O valor da causa foi fixado em R$ 479.435,88 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito