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DOC. 240.5270.2619.0924

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência do direito à impetração. Marco inicial. Data da demissão. Pedido de reconsideração. Não influência. Súmula 430/STF. Agravo não provido.

1 - Impetrado o mandado de segurança para desconstituir ato demissório, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para o manejo do writ é a data de publicação do ato sancionador, independentemente de pedido de revisão, o qual, a teor da Súmula 430/STF, não interrompe o prazo decadencial. Precedentes: AgInt no RMS 68.165/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30/6/2022; MS 9.165/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJ de 6/10/2003.

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