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DOC. 240.5270.2639.1905

STJ. Consumidor e processual civil. Serviços bancários. Cobrança indevida. Culpa da concessionária. Devolução em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Pressuposto. Má-fé. Prescindibilidade. Definição do tema pela Corte Especial do STJ (earesp 600.663/RS, DJE de 30.3.2021). Modulação dos efeitos. Previsão de que os retromencionados earesp só produziriam efeitos aos indébitos posteriores à data de publicação de seu acórdão. Solução excepcional no caso concreto. Indébito e acórdão embargado anteriores à publicação do acórdão dos earesp 600.663/RS. Histórico da demanda

1 - Nos presentes Embargos, discute-se a prescindibilidade ou não de se aferir a má- fé como condição essencial para se exigir a restituição em dobro de quantia cobrada indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. DISCIPLINA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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