STJ. Processual civil. Recurso especial. Princípio da não-surpresa. Violação. Inocorrência. Juízo de conformidade. Retratação quanto à tese então adotada. Utilização de novo fundamento para manter o resultado do julgamento. Nova impugnação. Necessidade.
1 - O indeferimento de pedido com base na ilegitimidade passiva do requerido não caracteriza violação do princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 10), visto que não há apreciação de questão nova, mas tão somente exame de preliminar de mérito concernente às condições da ação, inerente, portanto, ao julgamento do pedido apresentado.
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