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DOC. 240.5270.2690.2368

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Cheque sem força executiva. Prescrição quinquenal. Súmula 503/STJ. Interrupção do prazo. Notificação judicial inócua. Dívida líquida e com termo certo. Prazo prescricional se inicia com a data da emissão da cártula. Súmula 503/STJ. Tema 638/STJ.

1 - Nos termos da Súmula 503/STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Inteligência do Tema 638/STJ.

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