STJ. Agravo regimental na tutela antecipada antecedente. Recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade pendente. Efeito suspensivo indeferido. Mecanismo de controle da decisão proferida com fundamento no art. 1.029, § 5º, III, do CPC. Competência do órgão destinatário do recurso. Não cabimento do agravo.
1 - Nos termos das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, compete ao tribunal de origem a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito