STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa. Oferta de vantagem indevida a empregado da ordem dos advogados do Brasil. Oab. Equiparação a funcionário público para fins penais. CP, art. 327, § 1º. Entidade sui generis. Natureza pública dos serviços prestados. Atipicidade da conduta não evidenciada. Materialidade delitiva. Revolvimento do conjunto fático probatório. Via inadequada. Agravo regimental não provido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI Acórdão/STF (Relator Ministro Eros Grau, julgado em 8/6/2006, DJ 29/9/2006), firmou o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma entidade sui generis, constituindo «serviço público independente», não sendo autarquia federal e nem integrando a Administração Pública Federal.
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