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DOC. 240.5270.2834.9419

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Agravo intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. Art. 258 do RISTJ e 798 do CPP. 2. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. - No caso dos autos, a intimação eletrônica do Ministério do Público do Estado de São Paulo foi disponibilizada em 11/3/2024 (e/STJ fl. 474), considerando-se o órgão ministerial intimado em 21/3/2024, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º. - Dessa forma, o prazo recursal teve início em 22/3/2024 (sexta-feira), ficando suspenso entre os dias 23 e 31/3/2024, e terminou em 4/4/2024 (quinta-feira). Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 5/4/2024 (sexta-feira), sendo, portanto, intempestivo (e/STJ fl. 484).

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