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DOC. 240.5270.2838.3340

STJ. Tributário. Recurso especial. Isenção de pis/cofins. Reidi. Não enquadramento. Reexame de provas. Inviabilidade.

1 - A Corte Regional, com fundamento no contexto fático probatório produzido nos autos, entendeu que as atividades de energia realizadas pelo contribuinte não se enquadram nos requisitos da Lei 11.488/2007, não fazendo jus à isenção da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições de bens e serviços, nos moldes de co-habilitação estabelecido pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).

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