STJ. Tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico (cide). Combustíveis. Desmembramento do processo administrativo fiscal. Possibilidade. Responsabilidade tributária. Não recolhimento em razão de liminares revogadas. Possibilidade de cobrança em face da produtora.
I - Não é possível examinar, em recurso especial, a violação do art. 187, combinado com o CCB, art. 422; dos arts. 14, IV, 472, 811, III, 21, parágrafo único, e 23 do CPC/1973; e dos arts. 5º, 302, III, e 506, todos do CPC/2015, por não terem sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe 15/4/2016.
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