STJ. Processual civil. Na origem. Ação de desapropriação direta. Implantação. Operação. Manutenção e exploração da usina hidrelétrica foz do chapecó, no rio uruguai. Entre os municípios de águas de chapecó em Santa Catarina, e alpestre, no rio grande do sul. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por Foz do Chapecó Energia S/A. contra Nilvo Luiz Cassol e Outro, pleiteando, em suma, a desapropriação de área situada no Município de Caxambu do Sul, para fins de aproveitamento hidrelétrico, a qual foi declarada como de utilidade por resolução da ANEEL. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, fixando o montante de R$ 45.812,96 (quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e noventa e seis centavos) a título de indenização (fl. 608). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir a incidência dos juros compensatórios do montante da condenação alusivo à Área de Preservação Permanente, bem como determinar que a correção monetária incida sobre a diferença do numerário depositado em juízo como oferta inicial e a quantia devida, a partir da elaboração da perícia.
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