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DOC. 240.6100.1123.1616

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro habitacional. Indenização securitária. Interesse da caixa econômica federal na lide. Inexistência. Incompetência absoluta da Justiça Federal. Acórdão julgado em consonância com o entendimento desta corte superior. Natureza e abrangência da cobertura securitária. Revisão. Impossibilidade. Matéria fática e probatória dos autos. Interpretação de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, «a Segunda Seção do STJ, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do CPC, art. 543-C(repetitivos), REsp. Acórdão/STJ, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 5/10/2018).

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