STJ. Processual civil e tributário. Ilegitimidade passiva do consórcio e nulidade da CDA. Não comprovação. Alegação de prescrição intercorrente afastada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem expressamente rejeitou as teses quanto à ilegitimidade passiva e à nulidade da CDA, tendo em vista que, para «efeitos da legislação previdenciária, o consórcio pode ser equiparado à empresa, podendo figurar como sujeito passivo da relação tributária. Ademais, os documentos acostados aos autos demonstram que a agravante tem CNPJ (CNPJ 02.598.148/0001-03), bem como apresenta as GFIPs e realiza o pagamento das GPS em nome próprio» (fl. 786, e- STJ) e consignou que deve ser afastada a alegação de prescrição intercorrente por que «a execução, em nenhum momento, permaneceu sem movimentação por período superior a cinco anos, não se vislumbrando a inércia da exequente, ressaltando-se, ademais, que a diligência pleiteada pela União Federal em julho de 2013 e reiterado em 10/06/2016, ainda não foi cumprida» (fl. 1.07, e/STJ).
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