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DOC. 240.6100.1180.4416

STJ. Processual civil. Nulidade de ato administrativo. Resolução da aneel. Enfoque eminentemente constitucional. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem o Município de Santa Rita DOeste/SP ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo em desfavor da Elektro Redes S/A. concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, referente à assunção de serviços de iluminação pública municipal. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para declarar nulo, por ilegalidade e inconstitucionalidade, o art. 218 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, afastando a obrigação imposta ao município de receber o sistema de iluminação pública, registrado como ativo imobilizado em serviço. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, por isso, as rés interpuseram recursos especiais fundamentados nas alíneas a e c do, III da CF/88, art. 105, inadmitidos na origem. Trata-se de agravo interno interposto pela Elektro Redes S/A. contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.

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