STJ. Tributário e processual civil. Inércia da Fazenda Pública mesmo após intimada a se manifestar nos autos. Abandono de causa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de Apelação, soberano na análise do contexto fático probatório produzido nos autos, assentou que a Fazenda Pública Estadual se manteve inerte pelo período de cinco meses e, mesmo intimada a se manifestar, sob pena do processo de execução ser arquivado, continuou em silêncio.
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