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DOC. 240.6100.1220.6214

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido. Crime fiscal. Art. 1º, s I, II e parágrafo único, c/c arts. 11 e 12, I, todos da Lei 8.137/1990. Agravante da Lei, art. 12, I 8.137/1990. Grave dano à coletividade. Estado de São Paulo. Indefinição no conceito de grande devedor. Elemento concreto insuficiente. Decote da agravante. Pena alterada. Reconhecimento da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, « no caso específico do estado de São Paulo, conforme elucidado no julgamento do HC 549.066/SP, o sujeito ativo tributário não definiu o valor dos créditos prioritários nem definiu o conceito de grande devedor. Assim, não havendo prévia definição do montante apto a causar grave dado à coletividade na esfera estadual, mister se faz a indicação de algum elemento concreto, além do valor sonegado, a fim de evidenciar a ocorrência do dano à coletividade» (AgRg no HC 549.066/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe 18/12/2020).

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