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DOC. 240.6100.1405.1585

STJ. Processual civil. Administrativo. Serviços públicos. Ação civil pública. Mínimo existencial e reserva do possível. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o INSS, requerendo que o INSS preste os serviços previdenciários à população do Município de Muaná/PA. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada, para julgar procedente o pedido, para determinar ao INSS que instale, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, agência da Previdência Social - APS no Município de Muaná/PA, em cumprimento ao Plano de Expansão da Rede de Atendimento - PEX.

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