Carregando…

DOC. 240.6100.1471.1305

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Improbidade. Tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional estabelecido pela Lei 8.429/1992. Alegação de ausência de inércia. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Precedente.

1 - A discussão consiste em saber se o protesto judicial interrompe a prescrição em relação à de Ação Civil Pública por responsabilidade de atos de improbidade administrativa. No primeiro grau, a Ação de Protesto foi extinta sem resolução de mérito. A Corte regional negou provimento à Apelação do recorrente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito