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DOC. 240.6100.1562.3165

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Complementação da primeira sentença. Deslocamento do marco interruptivo da prescrição. 2. Publicação da sentença em cartório. CPP, art. 389. Marco interruptivo. Efetiva intimação das partes. Irrelevância. 3. Demais alegações. Ausência de prequestionamento. Preclusão. Matéria de ordem pública. Irrelevância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O recorrente aponta, preliminarmente, a prescrição da pretensão punitiva estatal, em virtude do decurso de mais de 8 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data em que a sentença foi complementada, com a fixação do regime de cumprimento da pena. Ainda que não se trate propriamente de sentença que acolhe os embargos de declaração, deve ser avaliada a complementação ou não da primeira sentença, para fins de se verificar o eventual deslocamento do marco interruptivo da prescrição, uma vez que não há se falar em multiplicação do marco interruptivo. Precedentes.

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