STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ausência de comprovação documental mínima da existência de situação concreta que configura risco real, presente ou iminente, de dano a direito líquido e certo. Deficiência recursal. Mera indicação de dispositivo de Lei violado. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado, objetivando a concessão da segurança para que a autoridade impetrada se abstenha de adotar medias que impeçam o livre exercício da profissão (exploração de serviço de bronzeamento artificial com o uso de câmara de bronzeamento artificial) baseado na declarada nula RDC 56/2009-Anvisa, por força de Sentença prolatada nos autos 0001067-62.2010.4.03.6100. A sentença, indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, vez que não restou comprovado direito líquido e certo preste a ser violado por autoridade. No tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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