STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Consumidor. Repetição de indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). Análise da má-fé do fornecedor. Superveniência de decisão que motivou suspensão do processo. Dissídio demonstrado. Não aplicação da Súmula 168/STJ. Tese firmada pela Corte Especial. Modulação dos efeitos.
1 - Divergência verificada para saber se a restituição, em dobro, do valor indevidamente cobrado, depende ou não da existência de dolo ou culpa, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
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