STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Parcelamento irregular do solo. Lei, Art. 50, I 6.766/79. Crime de responsabilidade de prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pleitos absolutórios por atipicidade da conduta e por ausência de dolo que esbarram no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante análise do Tribunal de origem, ficaram comprovadas a materialidade e o dolo específico da ora agravante, ao fundamento de que a ré, então prefeita, bem próximo ao término do seu mandato (entre 2014 e 2015), fez loteamento e doou os terrenos públicos que originaram conjunto residencial em desacordo com a Lei 6.766/79, fora da abrangência da Lei Municipal 710 de 2005 e sem observância a princípios administrativos, notadamente os princípios da impessoalidade e da publicidade. A Corte local ainda consignou a posterior tentativa de sanar a ilegalidade da doação mediante publicação da Lei Municipal 1.137/2015 que teve inconstitucionalidade declarada tanto em controle difuso quanto em controle concentrado de constitucionalidade. 1.1. Nessa medida, para divergir da conclusão da Corte a quo e acolher a pretensão absolutória formulada pela defesa seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é vedado neste instante processual ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
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