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DOC. 240.6100.1786.9533

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo falimentar. Suspensão da execução. Termo final. Expedição de carta de adjudicação. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade aos recursos regidos pelo CPC/1973. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão agravada mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Embora o Tribunal de origem tenha se pronunciado acerca do Decreto-lei 7661/1945, art. 24, não houve qualquer manifestação em relação ao argumento do recorrente de que não era possível suspender a execução quando finalizado o procedimento executivo através da expedição de carta de adjudicação. Incide, portanto, o óbice da Súmula 211/STJ.

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