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DOC. 240.6100.1819.5828

STJ. Agravo interno. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença- maternidade. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecido o direito de enquadrar como salário- maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, permitindo, assim, a dedução de tais paga mentos, nos termos do que dispõe a Lei 8.213/1991, art. 72, bem como a não incidência das contribuições destinadas à previdência social ou a terceiros.

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