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DOC. 240.6100.1939.2465

STJ. Processual civil. Na origem. Contribuição para o programa de integração social (pis). Lei 10.637, de 2002. Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso pelos seus próprios fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pelo Supermercado Archer S/A. contra a União, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade nas instruções normativas IN 247/2002 e 404/2004, referente a não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, reconhecendo o direito da autora de creditar-se das contribuições sobre os custos, despesas ou encargos que se apresentem necessários a geração de receitas. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente para declarar o direito da autora de apropriar-se de créditos de contribuição ao PIS e à Cofins, condenando a União a restituir os valores atualizados monetariamente pela Selic. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, mantida, entretanto, quanto ao mérito.

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