STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou investimento distinto da poupança. Comprovação d e reserva patrimonial garantidora do mínimo existencial. Precedente da Corte Especial. Agravo interno provido.
1 - A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (cf. REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/2/2024, acórdão pendente de publicação).
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