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DOC. 240.6100.1979.5352

STJ. Processo civil. Agravo. Ação rescisória. Embargos à execução. Omissão. Não limitação do tema. Súmula 284/STF. Título judicial. Coisa julgada. Argumentos insuficientes para desconstituição. Súmula 343/STF.

I - Na origem, a parte autora, em 7/11/2013, ajuizou ação rescisória objetivando desconstituir acórdão proferido pela Terceira Turma do TRF da 5ª Região nos autos do Processo 0006206-71.2004.4.05.8000, ao argumento de que o acórdão rescindendo agrediu a coisa julgada, ao reduzir o reajuste de 28,86% a apenas 2,2%, aplicando compensações afastadas na, em seu dizer, precedente coisa julgada material, chegando, assim, a retirar a incidência da íntegra de tal reajuste sobre a verba concernente à «RAV», impondo indevido limite temporal à aplicação do reajuste (fixando, como termo final de incidência, a vigência da Medida Provisória 1.915/99), em dissonância com o que fora definido no acórdão, transitado em julgado, desatendendo, ademais, o CF/88, art. 5º, XXXVI.

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