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DOC. 240.6180.6102.5787

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Servidor público. Sistema remuneratório. Piso salarial. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Mera citação de dispositivo legal. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 284 e 356/STF. Des provimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução individual definitiva de sentença coletiva proferida em mandado de segurança coletivo, que concedeu a segurança pleiteada para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da Emenda Constitucional 41/2003, à percepção da verba vencimento/subsídio no valor do piso nacional do magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente.

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