STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Servidor público. Sistema remuneratório. Piso salarial. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Mera citação de dispositivo legal. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 284 e 356/STF. Des provimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução individual definitiva de sentença coletiva proferida em mandado de segurança coletivo, que concedeu a segurança pleiteada para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da Emenda Constitucional 41/2003, à percepção da verba vencimento/subsídio no valor do piso nacional do magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente.
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