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DOC. 240.6180.6125.3991

STJ. Propriedade industrial. Desenho industrial. Ação de abstenção de uso e indenizatória. Alegação de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade quando se tratar de patentes ou desenhos industriais (hipótese dos autos). Regra expressa da Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118. Competência da Justiça Federal. Usurpação. Inocorrência. Ausência de participação do INPI na demanda. Embargos de divergência conhecidos e providos. CF/88, art. 5º, LV.

É possível a arguição de nulidade como matéria de defesa em ação de infração de desenho industrial.

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