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DOC. 240.6180.6154.8472

STJ. Tributário e processual civil. ICMS/st. Suposta ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Enfoque eminentemente constitucional. Fundamento em Lei local. Súmula 280/STF.

1 - É inviável a discussão, na via especial, sobre suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da CF. Não se pode, portanto, conhecer do Apelo em relação à contrariedade aos arts. 97 e 150, § 7º, da CF/88.

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